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Wesley Macedo, Bacharel em Direito
Wesley Macedo
Comentário · há 4 anos
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Wesley Macedo, Bacharel em Direito
Wesley Macedo
Comentário · há 4 anos
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Wesley Macedo, Bacharel em Direito
Wesley Macedo
Comentário · há 4 anos
Boa tarde Doutor. data vênia lendo seu artigo me surgiu um questionamento, dado que o crime de "estupro virtual" se baseia em ameaças contra a vitima, e o crime de estupro presente no art 213 do código penal especifica sobre a copulação carnal entre os indivíduos. Dado estes fatos não seria mas adequado o enquadramento nos art 147 e 158 do código penal onde estão previstos os crimes de ameça e extorsão respectivamente ? Parabéns pelo texto.
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Wesley Macedo, Bacharel em Direito
Wesley Macedo
Comentário · há 4 anos
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