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26 de Abril de 2024

Direitos de pessoas com Câncer

Publicado por Wesley Macedo
há 4 anos

São muitos direitos para pessoas com câncer que são desconhecidos pela maioria da população que podem fazer a diferença na vidas de pessoas com essa doença, são inúmeros benefícios como auxilio doença, isenção de IPVA, IPI, IPTU entre outros.


  1. Auxílio-Doença: O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. O benefício é firmado pela lei (Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 13.457/2017)

  2. Financiamento Da Casa Própria:

    A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

    Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

    Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

  3. Aposentadoria Por Invalidez:

    A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

    Servidores públicos e militares são regidos por leis específicas (lei 8.112/90 e outras Leis). Portanto, procure seu órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias , Comando Militar) ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento, para mais orientações.

  4. Isenção do IPVA:

    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual, que incide, como o próprio nome indica, sobre a propriedade de todo e qualquer veículo automotor, como: automóveis de passageiros, aeronaves, motos, caminhões e embarcações.

  5. Isenção do IPI:

    O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, que incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no território nacional, a exemplo dos automóveis. As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional. O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir alguma das deficiências acima mencionadas.

  6. Isenção de ICMS:

    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a venda de bens móveis ou mercadorias, como os automóveis. Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

  7. Isenção do IOF:

    O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal, que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. O IOF incide, por exemplo, nas operações de financiamento para a compra de veículo automotor. São isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, atestada pelo Detran do Estado onde residem em caráter permanente, por meio de perícia médica, que deverá especificar o tipo de deficiência física e a necessidade e capacidade do interessado para dirigir veículo adaptado. Assim, o paciente com câncer com algum tipo de deficiência física que só lhe permita dirigir veículo adaptado poderá usufruir desse benefício.

  8. Isenção Do IPTU:

    Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

  9. Isenção No Imposto De Renda Na Aposentadoria:

    Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

  10. tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde:

    A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

  • Sobre o autorA força do direito deve superar o direito da força.
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lindo obg continuar lendo